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16 de mai. de 2011

Como programar sua empresa para as férias coletivas


Peculiaridades envolvem idade dos trabalhadores e tempo de serviço na empresa

Com o final do ano próximo, as empresas já começam a pensar como ficará o expediente neste período. De acordo com Priscila Soares, diretora jurídica e de Recursos Humanos da Trevisan Outsourcing, as férias coletivas são concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma mesma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma organização, independente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos. Mas, para isso, a empresa precisa estar atenta a alguns detalhes, como:
  1. Comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e fim das férias;
  2. Precisar, na comunicação, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida;
  3. Enviar, no prazo de 30 dias, cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional
  4. Providenciar a afixação de aviso sobre a adoção do regime nos locais do trabalho.
Além disso, existem várias peculiaridades neste processo. “A empresa tem que estar atenta a diversos fatores, como colaboradores menores de 18 anos e maiores de 50 anos, empregados com menos de um ano de contrato, colaboradores com mais de 1 ano de contrato de trabalho com mais dias de férias do que o período coletivo, dentre outros”, comenta Priscila.
Fonte: Administradores

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