
Peculiaridades envolvem idade dos trabalhadores e tempo de serviço na empresa
Com o final do ano próximo, as empresas já começam a pensar como ficará o expediente neste período. De acordo com Priscila Soares, diretora jurídica e de Recursos Humanos da Trevisan Outsourcing, as férias coletivas são concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma mesma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma organização, independente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos. Mas, para isso, a empresa precisa estar atenta a alguns detalhes, como:
- Comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e fim das férias;
- Precisar, na comunicação, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida;
- Enviar, no prazo de 30 dias, cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional
- Providenciar a afixação de aviso sobre a adoção do regime nos locais do trabalho.
Fonte: Administradores
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